segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

ATENDIMENTO PEDAGÓGICO É DIREITO DA CRIANÇA HOSPITALIZADA

Hoje,o atendimento pedagógico,ampliado a todas as crianças e adolescentes hospitalizados,portadores ou não de deficiência,encontra-se reconhecido legalmente através do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNDCA,1995),segundo o qual,
é assegurado o direito da criança de desfrutar de alguma forma de recreação,programas de educação para a saúde e acompanhamento do currículo escolar durante sua permanência no hospital,além da contribuição inequívoca às equipes interdisciplinares no que se refere à compreensão das fases cognitivas e o respeito a estas ao se lidar com a informação da criança sobre diagnóstico,cuidados e prognóstico.(Apud.CECCIM :
CARVALHO, 1997 ,p.76)          
                            

domingo, 16 de janeiro de 2011

ACONTECE POR AQUI !

Vamos trocar nossas experiências em Pedagogia Hospitalar para que juntos possamos fortalecer a parceria da Educação com a Saúde,tornando possível a Educação mesmo no ambiente  hospitalar. Pois a criança neste espaço não é somente um paciente, mas sim um ser cheio de: medos, dores e angústias. E nós, como educadores, temos o papel e a oportunidade de transformar este momento em algo mais prazeroso sem esquecermos de que o direito de o aluno dar continuidade aos estudos está estabelecido por lei.

Abraços Dilma  ! ! !